TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Certificado de Autorização SECAP nº 03.004729/2019
A SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA – SECAP, órgão do Ministério da Economia, doravante denominada COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, a empresa Aperam Inox América do Sul S.A., doravante designada COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, consoante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – Objeto:
O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é dar continuidade à execução da promoção comercial autorizada por meio do Certificado de Autorização nº 03.004729/2019 em decorrência da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19).
Cláusula 2ª – Obrigações:
Pelo presente TAC, a COMPROMISSÁRIA se compromete a dar continuidade na promoção comercial, da seguinte forma:
- Período da Promoção:
DE: 04/11/2019 a 17/04/2020 PARA: 04/11/2019 a 01/03/2021
- Período da Apuração:
DE: 03/02/2020 a partir da 00h00min até 17/04/2020 às 23h59min. PARA: 03/02/2020 a partir da 00h00min até 01/03/2021 às 23h59min
- Entrevistas com os 2 (dois) grupos vencedores de cada categoria:
DE: presencialmente e com comitê de jurados composto por executivos da Aperam Inox e/ou convidados pela Aperam Inox. As datas para realização das entrevistas presenciais originalmente previstas eram 02/03/2020 a 26/03/2020.
PARA: entrevistas por videoconferência com o comitê de jurados composto por executivos da Aperam Inox e/ou convidados pela Aperam Inox. As datas para realização da entrevista por videoconferência serão 01/02/2021 a 26/02/2021.
- Entrevista da Fase 4:
DE: apresentação com duração máxima de 50 minutos. PARA: apresentação com duração máxima de 30 minutos.
- Divulgação do resultado:
DE: 17/04/2020 através do site.
PARA: 01/03/2021 através do site.
- Entrega dos prêmios:
DE: em um evento de premiação organizado pela Aperam Inox.
PARA: nos domicílios dos vencedores da categoria pessoa física e na sede da pessoa jurídica vencedora da categoria empresa.
- Prêmios:
DE: para a equipe vencedora da categoria Pessoa Física, a premiação incluiria viagens para todos os membros do grupo vencedor para uma visita à usina da Aperam Inox em Timóteo/MG. O valor de custo da viagem de cada participante foi estimado em R$1.641,00.
PARA: 4 (quatro) cartões vale-presente da Mastercard, sem função de saque, no valor de R$1.641,00 cada.
DE: para a equipe vencedora da categoria Pessoa Física, foi definido como prêmio um almoço para os membros do grupo vencedor com executivos da Aperam Inox na cidade de Timóteo/MG ou São Paulo/SP, conforme acordo entre as partes.
PARA: participação no evento virtual “Inox Talks” da Aperam Inox, em uma edição especialmente organizada para divulgação dos participantes vencedores ao mercado.
DE: para a pessoa jurídica a que está vinculado o grupo vencedor da categoria Empresa, foi previsto como prêmio uma viagem para uma pessoa do grupo (a ser designada pela pessoa jurídica), em visita à usina da Aperam Inox em Timóteo/MG. O valor de custo da viagem foi estimado em R$1.641,00.
PARA: quantidade adicional de aço inox que será fornecida para a pessoa jurídica vinculada ao grupo vencedor da categoria Empresa para a realização de um protótipo do projeto vencedor. O valor de aço inox acrescido ao prêmio equivale a R$1.641,00.
DE: para a equipe vencedora da categoria Empresa, foi definido como prêmio um almoço para uma pessoa do grupo, que seria designada pela pessoa jurídica vinculada ao grupo) com executivos da Aperam Inox na cidade de Timóteo/MG ou São Paulo/SP, conforme acordo entre as partes.
PARA: participação no evento virtual “Inox Talks” da Aperam Inox, em uma edição especialmente organizada para divulgação da pessoa jurídica vinculada ao grupo vencedor.
A empresa se compromete a prestar contas da promoção, inclusive recolhimento de imposto de renda e de taxa complementar, se for o caso, conforme premiação distribuída ao final da campanha.
Cláusula 3ª – Da penalidade:
Tendo em vista a situação advir de caso fortuito/força maior, este TAC foi firmado sem aplicação de penalidade.
Por outro lado, o descumprimento das cláusulas aqui firmadas enseja a aplicação das penalidades administrativas previstas no art. 28 da Lei nº. 13.756, de 2018, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula 4ª – Cominações:
O descumprimento injustificado por parte da COMPROMISSÁRIA de qualquer das obrigações previstas neste TAC, acarretará a abertura de processo administrativo, com vistas à apuração de possível irregularidade e conforme penalidades previstas no art. 28 da Lei nº. 13.756, de 2018, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula 5ª – Responsabilidade e Foro:
As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam a Compromissária, bem como seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.
Fica eleito o foro de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.
E, por estarem assim combinados, formam o presente TAC em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
MARINA HARUMI OKUBO
Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial